data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil)
Assim como os números nacionais, Santa Maria superou a estimativa inicial de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física. Ao todo 67.903 mil santa-marienses acertaram as contas com o Leão até as 23h59min da segunda-feira, data final para realizar o informe dos rendimentos. A estimativa inicial era de 66 mil. Segundo a Receita Federal, o total de declarações recebidas somou 34.168.166 em todo o Brasil, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. No Rio Grande do Sul foram 2.391.103 declarantes.
De acordo com a Receita, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração retificadora.
O prazo para enviar a declaração começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de segunda-feira. Por causa da segunda onda da pandemia de Covid-19, a data limite foi adiada em um mês, passando de 30 de abril para 31 de maio.
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Quem perdeu a data limite só poderia enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta terça-feira. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.
RESTITUIÇÕES
O pagamento das restituições começou ontem e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
O primeiro lote de restituição, que totalizou R$ 6 bilhões, foi o maior da história. A Receita divulgou uma previsão do tamanho das próximas restituições. O segundo lote, que será pago em 30 de junho, também somará R$ 6 bilhões. O terceiro e o quarto lotes, pagos no último dia útil de julho e agosto, destinarão R$ 5 bilhões, cada um. O quinto e último lote, previsto para 30 de setembro, terá R$ 3,6 bilhões.
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EXTRATO
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
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Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.